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Escolas estaduais de Umuarama promovem cadastro de estudantes para o mercado de trabalho

Iniciativa acontece até 6 de março e busca ampliar oportunidades de emprego e aprendizagem para jovens a partir de 14 anos.


Cidade

26/02/2026 às 14:31

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A ação é coordenada pela Secretaria de Estado da Educação do Paraná e tem como objetivo facilitar o acesso de adolescentes e jovens do município ao mercado de trabalho formal (Foto: Lucas Fermin)

As escolas estaduais de Umuarama participam até 6 de março da Semana de Cadastro dos estudantes na Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e na plataforma Emprega Brasil. A ação é coordenada pela Secretaria de Estado da Educação do Paraná e tem como objetivo facilitar o acesso de adolescentes e jovens do município ao mercado de trabalho formal.

A iniciativa faz parte de um termo de cooperação técnica entre a Secretaria de Estado da Educação, a Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda do Paraná e o Ministério do Trabalho e Emprego. A proposta é fortalecer a conexão entre a escola e o mundo do trabalho, ampliando o acesso a vagas de emprego, programas de aprendizagem profissional e políticas públicas de empregabilidade.

Podem participar estudantes a partir de 14 anos, regularmente matriculados na rede estadual, além de egressos aptos à empregabilidade, especialmente aqueles que cursam ensino técnico, itinerários formativos ou cursos profissionalizantes. O cadastro permite que os jovens sejam visualizados pelo Sistema Nacional de Empregos (Sine) e se candidatem gratuitamente a vagas e cursos de qualificação.

Para efetivar o cadastro, os estudantes precisam ter CPF, e-mail ativo e conta validada no portal Gov.br, além de instalar no celular o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Caso não possuam aparelho, o acompanhamento pode ser feito pelos sites oficiais. As equipes gestoras das escolas estaduais são responsáveis por organizar cronogramas, orientar alunos e responsáveis e oferecer suporte durante o processo.

A Secretaria reforça que o cadastro não gera vínculo empregatício nem prejuízo às atividades escolares. A ação deve ocorrer com acompanhamento pedagógico e respeito às normas legais, especialmente no que diz respeito à proteção de dados e ao trabalho de adolescentes, integrando as políticas públicas estaduais voltadas à empregabilidade juvenil.