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Câmara aprova mudanças nos serviços funerários em Umuarama

A proposta estabelece que os serviços públicos funerários poderão ser executados diretamente pela Administração Pública Municipal ou indiretamente por terceiros e empresas devidamente habilitadas.


Política

14/09/2026 às 16:59

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Abrindo a pauta da ordem do dia, o primeiro texto em análise foi o Projeto de Lei Complementar 9/2026, de autoria do Poder Executivo (Foto: Assessoria)

Na sessão ordinária desta segunda-feira (14) a pauta da ordem do dia contemplou a apreciação de seis importantes proposições, entre projetos de lei complementar, projeto de lei ordinária e projetos de decreto legislativo, voltados ao desenvolvimento administrativo, à assistência social e ao reconhecimento de personalidades ilustres do município.

Abrindo a pauta da ordem do dia, o primeiro texto em análise foi o Projeto de Lei Complementar 9/2026, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 380/2014 para disciplinar a execução direta e indireta dos serviços funerários, a organização do sistema funerário municipal, a remuneração dos serviços e dá outras providências.

No mérito, a proposta estabelece que os serviços públicos funerários poderão ser executados diretamente pela Administração Pública Municipal — por meio da ACESF — ou indiretamente por terceiros e empresas devidamente habilitadas, definindo regras claras de fiscalização, o uso de sistema de rodízio de atendimento, as atribuições operacionais e a forma de arrecadação de taxas, tarifas e preços públicos, tendo sido aprovado com um voto contrário em primeira discussão e votação.

Sequenciando, em complementação direta à primeira propositura e tratando de tema intimamente relacionado, o Projeto de Lei Complementar 10/2026 — também de autoria do Poder Executivo — altera o Código de Posturas do Município de Umuarama (Lei Complementar nº 439/2017), especificamente o seu artigo 192, com o objetivo de harmonizar a legislação geral do município ao novo modelo de execução dos serviços funerários estabelecido pela matéria anterior, adequando as regras de credenciamento de empresas especializadas e mantendo o controle, a fiscalização e a arrecadação sob a responsabilidade da ACESF, sendo também aprovado com um voto contrário em primeira discussão e votação.

Ainda em se tratando de serviços funerários no município, o terceiro conteúdo em apreciação diz respeito ao Projeto de Lei Ordinária 79/2026, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Ordinária nº 1.466/1990 — estatuto que instituiu a Administração de Cemitérios e Serviços Funerários (ACESF) —, com vistas à atualizar o modelo de organização e execução dos serviços funerários e cemiteriais para prever a atuação direta e indireta (via credenciamento, concessão ou permissão), revogando expressamente as disposições anteriores de exclusividade da autarquia e contextualizando de forma estruturante a legislação municipal junto aos demais projetos do pacote funerário, tendo sido igualmente aprovado com um voto contra em primeira discussão e votação.

Em suma, conforme as mensagens de encaminhamento assinadas pelo prefeito Fernando Scanavaca anexadas aos textos, essas três proposições atuam de forma conjunta, integrada e sequencial para reformar e modernizar o sistema funerário e cemiterial local, desconcentrando a execução operacional por meio de credenciamento ou permissão a terceiros, sem perder de vista a titularidade pública e a fiscalização rigorosa mantida pela ACESF.

Posteriormente estava o Projeto de Lei Ordinária 83/2026, do Poder Executivo, que autoriza a doação com encargos à APMI de um veículo automotor modelo FIAT/Cronos Drive, incorporado ao patrimônio municipal por meio de convênio com o Estado.  A medida tem como objetivo viabilizar a continuidade e o aprimoramento do atendimento educacional infantil realizado pela entidade em parceria com o município, impondo obrigações de uso exclusivo, custeio de manutenção e previsão de reversão automática do bem ao erário em caso de desvio de finalidade, tendo sido aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação.

Ainda em pauta, assinado pelo vereador Washington Guirão, estava o Projeto de Decreto Legislativo 18/2026, que concede o Título de Cidadão Honorário de Umuarama ao senhor Antônio Franson Neto. O homenageado possui uma trajetória de profunda relevância para o município, destacando-se por sua atuação comunitária na fundação da Paróquia São José Operário, trabalho social junto ao antigo SOS e Centros Sociais Urbanos, além de ter exercido dois mandatos como vereador — destacando-se como atuante parlamentar constituinte na elaboração da Lei Orgânica do Município e representante de entidades ligadas à assistência social, conselhos municipais, educação e saúde. O texto em apreciação foi aprovado por unanimidade em segunda discussão e votação.

Encerrando a pauta, o Projeto de Decreto Legislativo nº 19/2026, do vereador Ednei do Esporte, concedeu o Título de Cidadão Honorário de Umuarama ao senhor Renato Antônio Fontana, que é tido como é uma figura de destaque na comunidade de Umuarama, sendo amplamente reconhecido por sua trajetória e expressiva contribuição para o desenvolvimento do município, com forte atuação no setor agropecuário e sindical — tendo presidido o Sindicato Rural de Umuarama —, além de seu envolvimento histórico em causas sociais e no fortalecimento da sociedade organizada local. Após estar em discussão e votação, o texto foi aprovado; a propositura foi aprovada por unanimidade em segunda discussão e votação.

Sessão extraordinária

Após a sessão ordinária, regimentalmente prevista para as segundas-feiras, o parlamento seguiu reunido para apreciação de três matérias que foram convocadas para deliberação em sessão extraordinária nesta segunda-feira (14). Primeiramente foi apreciado proposta do Poder Executivo visando a extinção imediata de duas vagas desocupadas e a extinção gradativa de outras seis vagas atualmente ocupadas do cargo de Agente Funerário – Tanatopraxista na estrutura da Administração de Cemitérios e Serviços Funerários de Umuarama (ACESF).

A iniciativa, conforme o autor da proposta, assegura integralmente a estabilidade, os salários e os direitos adquiridos dos servidores efetivos até a vacância natural de seus postos, ao mesmo tempo em que veda novos provimentos para a função, abrindo caminho para a futura terceirização do serviço no município. Em votação, foi aprovado com um voto contrário em primeiro turno de discussão.

Em seguida foi debatido e votado o Projeto de Lei Complementar 12/2026, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa Especial de Regularização Fiscal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – REFIS ISS UMUARAMA 2026. A proposta tem caráter excepcional e temporário, sendo destinada à regularização e recuperação extraordinária de créditos tributários municipais de ISSQN com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, visando ampliar a arrecadação, reduzir a dívida ativa e fortalecer a gestão tributária do município no período de transição da reforma tributária. Em deliberação plenária, a proposta foi aprovado por unanimidade.

O terceiro e último projeto em apreciação na sessão extraordinária desta segunda-feira (14) é o Projeto de Lei Ordinária 85/2026, assinado plo Poder Executivo, que autoriza o pagamento de jeton aos membros externos à Administração Pública Municipal integrantes da Comissão Técnica Especial de Análise e Revisão da Planta de Valores Genéricos – CPVG. A matéria estabelece o repasse de R$ 400,00 por reunião para representantes de entidades da sociedade civil organizada e conselhos profissionais (como ACIU, SINDUSCON, CREA, CAU, CRECI, Sistema Venda Rápida e CDU) que participam dos trabalhos técnicos especializados na revisão imobiliária do município, fixando critérios rigorosos de presença, limites semanais e vedações a agentes públicos. Submetido ao plenário, o projeto foi aprovado com um voto contrário.

Concluído o primeiro turno de discussões, foi apresentado requerimento solicitando a dispensa do interstício regimental entre as sessões, nos termos do Regimento Interno. O pedido foi aprovado, permitindo a realização da segunda discussão das matérias na mesma sessão. Na sequência, com a aprovação do requerimento, deu-se continuidade à deliberação das proposições, com repetição das votações realizadas em primeiro turno.