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Eleitores que faltaram ao segundo turno devem justificar ausência; saiba como

Procedimento pode ser feito pela internet, aplicativo e-Título ou presencialmente no Cartório Eleitoral.


Política

25/10/2026 às 19:52

2 minutos de leitura

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Quem não justificar a ausência dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de multa (Foto: Click Umuarama)

Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições 2026, realizado no domingo (25), têm até o dia 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito presencialmente no Cartório Eleitoral, pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou pelo aplicativo e-Título. Para solicitar a justificativa, é necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência.

Pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo e-Título, o eleitor deve informar os dados pessoais conforme estão registrados no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Após o envio, será gerado um protocolo para acompanhamento, e o pedido será encaminhado à Zona Eleitoral responsável pelo título para análise. O eleitor será notificado sobre a decisão.

Em Umuarama, o atendimento presencial no Fórum Eleitoral ocorre de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. O endereço é na rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, na Zona I. Quem não justificar a ausência dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de multa. Além disso, após três ausências consecutivas em eleições, sem justificativa ou regularização, o título eleitoral pode ser cancelado.

Em caso de dúvidas, a Justiça Eleitoral disponibiliza o Disque-Eleitor pelo telefone 0800 640 8400, com ligação gratuita, e também pelo número (41) 3330-8500. Após o envio do requerimento, o eleitor pode acompanhar a situação do pedido pelos canais digitais.