Eleitor que não votou no primeiro turno pode justificar a ausência até 3 de dezembro
A ausência no primeiro turno não impede o eleitor de votar normalmente no segundo turno.

O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado no último domingo (4), tem até o dia 3 de dezembro para justificar a ausência. O procedimento pode ser feito presencialmente no Cartório Eleitoral, pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou pelo aplicativo e-Título. Para solicitar a justificativa, é necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência.
Cada turno de votação precisa ser justificado separadamente. Caso o eleitor também não compareça ao segundo turno, marcado para 25 de outubro, será necessário apresentar uma nova justificativa, com prazo de 60 dias a partir da data da votação. A ausência no primeiro turno não impede o eleitor de votar normalmente no segundo turno.
Pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo e-Título, o eleitor deve informar os dados pessoais conforme estão registrados no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Após o envio, será gerado um protocolo para acompanhamento e o pedido será encaminhado à Zona Eleitoral responsável pelo título para análise. O eleitor será notificado após a decisão.
Em Umuarama, o atendimento presencial no Fórum Eleitoral ocorre de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. O endereço é na rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, na Zona I. O eleitor que não regularizar a situação dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de multa e, após três ausências consecutivas sem justificativa ou regularização, o título eleitoral pode ser cancelado.
Em caso de dúvidas, a Justiça Eleitoral disponibiliza o Disque-Eleitor pelo telefone 0800 640 8400, com ligação gratuita, e também o número (41) 3330-8500. A justificativa pode ser acompanhada pelos canais digitais após o envio do requerimento.