Menu

Prazo para adesão ao Programa População Sem Dívida é prorrogado até 30 de janeiro

Os contribuintes podem para negociar débitos com descontos que chegam a 100% em juros e multas.


Economia

20/01/2026 às 09:00

2 minutos de leitura

Participe do nosso grupo no WhatsApp
Compartilhe
Criado pela administração municipal, o programa tem como objetivo facilitar a regularização de dívidas tributárias e não tributárias (Foto: Click Umuarama)

O prazo de adesão ao Programa População Sem Dívida, instituído pela Lei Complementar 594/2025, foi prorrogado até 30 de janeiro. Com isso, contribuintes — tanto pessoas físicas quanto jurídicas — podem negociar seus débitos tributários com o município, aproveitando reduções que podem alcançar 100% sobre juros e multas.

Criado pela administração municipal, o programa tem como objetivo facilitar a regularização de dívidas tributárias e não tributárias, ampliando as condições de pagamento e permitindo que mais contribuintes quitem seus débitos. Desde sua implementação, o População Sem Dívida vem registrando uma média positiva de negociações concluídas.

A iniciativa contempla débitos gerados até 31 de dezembro de 2024, incluindo o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2024 e anos anteriores, Imposto Sobre Serviços (ISS), Alvará e demais tributos municipais. A prorrogação do prazo amplia as chances de adesão para quem ainda não conseguiu ajustar sua situação financeira.

As condições para quitação variam conforme o número de parcelas escolhido. Pagamentos parcelados em até quatro vezes garantem redução de 80% sobre multas e juros. Para quem optar por até oito parcelas fixas, o desconto será de 60%, enquanto o parcelamento em 12 vezes assegura redução de 20% nos acréscimos.

O atendimento ocorre na entrada da Prefeitura, no lado direito, identificado por um banner. Além disso, os contribuintes podem consultar suas dívidas e solicitar o parcelamento através do site